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Economia

DPVAT volta à pauta no Congresso: o que pode mudar para o contribuinte

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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal irá analisar nesta quarta-feira (23/4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, relativo ao Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o antigo DPVAT. A proposta poderá ser votada no plenário da Casa Alta ainda nesta quarta. Por isso, o Metrópoles separou os principais impactos para o contribuinte.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) extinguiu o DPVAT em 2020. No entanto, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional o texto para reformular o seguro obrigatório, alegando que o fundo que garante indenização a vítimas de acidentes de trânsito precisa da verba.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano e, agora, aguarda deliberação do Senado para, se aprovada, ser sancionada pelo presidente Lula. O texto retoma a cobrança anual do seguro para proprietários de veículos automotores e abre margem de gasto para o governo Lula, como aprovado no Arcabouço Fiscal.

De acordo com o texto do Executivo, o valor do pagamento do pagamento para os donos de veículos será definido pela Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo gerenciamento do fundo. Exceto quando o montante for cobrado pela unidade federativa onde o veículo foi licenciado.

Outro ponto do texto determina que a quitação do prêmio do SPVAT será necessária para obter o licenciamento anual do veículo, assim como a transferência de propriedade e a baixa de registro do automóvel.

O que é?

O projeto prevê a indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial. Os valores que poderão ser pagos serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Atendimento do SPVAT

O SPVAT prevê o reembolso de despesas da vítima em consequência do acidente. Estão incluídos fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras assistências médicas suplementares.

O seguro também garante a indenização de invalidez permanente, total ou parcial, além de morte de envolvidos no acidente de trânsito.

Por Metropoles

Foto: Sergio Castro/Estadão / Estadão

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