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Polícia

Em Nova Brasilândia D” Oeste- Homem é preso por descumprir medida protetiva

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Segundo informações a mulher estava em casa quando o homem, que era seu ex amasio chegou e queria adentrar na residência e estava querendo arrombar a porta da casa, mas, a vítima acabou acionando a polícia militar que rapidamente compareceu ao local.

Quando os policiais chegaram encontraram o homem ao lado da casa da vítima ameaçando a mulher muito exaltado, a mulher apresentou o documento da medida protetiva que tinha solicitado a justiça.

Diante dos fatos os policiais deram voz de prisão e conduziu o homem para UNISP e irá responder pelo crime por ter descumprido a medida.

A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência. Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha. São providências que o magistrado pode determinar para garantir a integridade física da vítima de violência doméstica.

 

Fonte: Rondonianews.com

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