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Determinação do CNJ pode largar doentes mentais criminosos nas ruas
“Uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode largar doentes mentais criminosos nas ruas”, escreve a repórter Joice Maffezzolli, em reportagem publicada na Edição 168 da Revista Oeste.
Em abril deste ano, o CNJ determinou, por meio da Resolução 487/2023, o fechamento das 28 unidades de custódia no Brasil até maio de 2024. Essas instituições abrigam mais de 4,6 mil doentes mentais, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen).
A resolução do CNJ regulamenta a Lei Antimanicomial (2001), que já previa o atendimento desses pacientes na rede pública de saúde, como Raps e Caps.
Mas é preciso entender que há uma diferença entre o doente mental e o doente mental criminoso. O primeiro pode conviver com a família, em sociedade e ser tratado. O segundo precisa de internação por tempo indeterminado.
Segundo o psiquiatra forense Guido Palomba, a maioria dos doentes mentais não é portadora de periculosidade. “Estamos falando de uma minoria, da mesma forma que a maioria das pessoas não é criminosa”, garante. “Essa turma acaba estigmatizando o doente.”
Enquanto associações de psiquiatria e de direitos humanos defendem a aplicação da política antimanicomial, até como forma de pôr em prática o que hoje diz a lei, entidades médicas lançaram uma nota contra a resolução.
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