Além disso, previa o fim do contrato no caso de o estudante não manter um nível adequado de rendimento acadêmico.
Competência privativa
O voto condutor do julgamento, no sentido da procedência do pedido, foi proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo ele, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, prevista na Constituição (artigo 22, inciso I). Em sua avaliação, a lei rondoniense, ao estabelecer prioridades de contratação e hipótese de extinção do contrato, criou disposições distintas das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê apenas a contratação de jovens com idade entre 14 e 18 anos.
Divergência
Ficou vencido parcialmente o ministro Edson Fachin. Para ele, a questão não é matéria trabalhista, mas implementação de política voltada à promoção da educação, à proteção da juventude e ao combate dos fatores de marginalização, todos direitos constitucionais. A seu ver, somente o dispositivo sobre a extinção do contrato viola a competência da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.