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Cliente flagra mecânico fazendo sexo dentro de seu carro após instalar câmera no veículo em Manaus

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Uma cliente da concessionária , que vende veículos seminovos em Manaus, se surpreendeu ao instalar uma câmera de segurança em seu veículo para fiscalizar a realização de um serviço no carro e flagrar um mecânico fazendo sexo no automóvel.

De acordo com a vítima, que não quis se identificar, ela comprou em fevereiro de 2022 um carro, no valor de R$78 mil, na concessionária de seminovos localizada, na zona Centro-Sul de Manaus, porém, cerca de 10 meses após a compra, ela pediu o auxílio de seu marido para procurar o serviço de pós-venda para resolver um problema que vinha enfrentando com o ar-condicionado do veículo que apresentava vazamentos de água, molhando o interior do carro, causando desconforto e mau cheiro.

No entanto, segundo ela, o carro foi levado duas vezes para o concerto mas o problema persistiu até fevereiro deste ano. O marido da mulher fez vídeos relatando o problema para a concessionária.

Carro usado como motel
Chateados com a situação, o casal decidiu instalar uma câmera de segurança para ver qual tipo de serviço estavam realizando no veículo que não solucionava o problema.

Ao buscar o carro que foi pela terceira vez ao reparo, ele relata que sentiu um forte odor azedo no banco do carona, um cheiro bem único e incomum. Ao chegar em casa e conferir o vídeo da câmera de segurança, a cliente descobriu que tiraram o carro da concessionária, levaram para uma oficina não autorizada no Centro de Manaus e durante a madrugada um mecânico ligou o veículo e fez sexo com uma mulher por cerca de 15 minutos dentro do automóvel.

Nas imagens, é possível identificar a voz de duas pessoas adentrando o veículo e então da maneira mais inesperada possível começam a fazer sexo. Diante dos fatos, é possível concluir que o mau cheiro no interior do veículo após o terceiro reparo se deu por conta da ejaculação do homem, o que causa verdadeira repulsa e constrangimento a consumidora todas as vezes que adentra no interior do veículo.

A cliente processou a concessionária e pediu indenização no valor de R$50 mil pelos danos morais sofridos bem como que seja obrigada a proceder com a troca do veículo por um de igual marca e modelo ou indenização do valor correspondente, ante sua responsabilidade objetiva determinada no Art. 14 do Código de Processo Civil.

A partir do momento que a cliente entrega o seu carro para os reparos da Concessionária, esta, assume o dever de guarda do bem, possuindo responsabilidade objetiva dos eventuais acontecimentos.

A reportagem do AM POST tentou contato com a empresa por meio das redes sociais mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. No entanto, deixa aberto espaço para futuros esclarecimentos.

 

Por AM POST

Foto Reprodução

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