Conecte-se conosco




Curiosidades

Noiva diz ‘não’ de brincadeira e tem casamento cancelado por juiz de paz; vídeo

Publicado

em

Nesta semana, viralizou nas redes sociais o vídeo de um casamento que precisou ser cancelado por causa de uma brincadeira da noiva. Ao ser perguntada pelo juiz se ela aceitava se casar, por livre e espontânea vontade, a noiva respondeu “não”, brincando. Em seguida, disse “sim”, mas o juiz não aceitou a resposta.

“Não pode. Não pode brincar. Não, não tem desculpa. Infelizmente, hoje não vai casar não”, afirma o juiz no vídeo.

O caso aconteceu no bairro de Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, em 2016. O noivo se chama Vanildo Vieira, 38, é auxiliar de serviços gerais e foi quem decidiu compartilhar o vídeo, que ultrapassou cinco milhões de visualizações em apenas dois dias de publicação, além de ter sido republicado por diversas páginas.

Ao portal Uol, Vanildo confirmou que está casado. A cerimônia acabou ocorrendo no mesmo dia, mas algumas horas depois. Foi preciso muita insistência para que o juiz finalizasse a cerimônia. Atualmente, o casal tem uma filha de 2 anos.

Nas redes, o assunto virou tema de discussão entre os internautas, que compartilharam o que diz a lei. Segundo o artigo 1.538 do Código Civil, a “afirmação de vontade” é algo solene e prevê que a celebração do casamento seja “imediatamente suspensa” caso um dos noivos afirme que “não é livre e espontânea”.

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 1.514 do Código Civil, o casamento se realiza no momento em que ambos os membros manifestam, perante o juiz, a vontade de estabelecer um vínculo conjugal.

Para cancelar a cerimônia, o juiz de paz do casamento também se embasou no artigo 1.538 do Código Civil. O trecho estipula a suspensão imediata da celebração, em caso de recusa de uma das pessoas. Leia:

Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I – recusar a solene afirmação da sua vontade;
II – declarar que esta não é livre e espontânea;
III – manifestar-se arrependido.Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

Por

sjonline

Foto Reprodução

Publicidade
Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ Lidas da Semana