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DPVAT 2023: saiba como fica a cobrança do seguro obrigatório no próximo ano

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou, em nota de esclarecimento ao Garagem 360, que a tendência é de que não haja a cobrança do seguro obrigatório DPVAT em 2023 e de que a Caixa Econômica Federal continue como gestora do fundo FDPVAT no próximo ano. Veja a seguir os detalhes sobre o DPVAT 2023.

Entenda o caso envolvendo o seguro DPVAT 2023

Entre 2020 e 2021, a Caixa Econômica Federal foi definida como a nova responsável pelo Seguro DPVAT. Até então, ele era administrado pela seguradora Líder. Porém, quando a Caixa assumiu a responsabilidade de gerir as indenizações, foi constatado um caixa com saldo bilionário que, sob a gestão do banco, tem sido usado para pagar as vítimas de acidentes.

O fundo recebido pela Caixa da Líder tinha R$ 4,2 bilhões. Por isso, em 2021 e 2022, segundo determinação da Susep, os motoristas brasileiros foram desobrigados a pagar o valor anual do tributo.

No próximo ano, de acordo com nota emitida pela autarquia, o DPVAT 2023 permanecerá não sendo obrigatório. “Mas isso depende da edição de uma Medida Provisória que está sendo avaliada pela Presidência da República”, afirma a nota da Susep, vinculada ao Ministério da Economia.

Sem nova arrecadação, a tendência é que os recursos “herdados” pela Caixa sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo. Portanto, é de se esperar que, em algum momento, a taxa anual do seguro DPVAT volte a ser cobrada.

O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga. Ele pode indenizar tanto motoristas, quanto passageiros, pedestres e qualquer um que esteja envolvido no acidente.

Por meio dele, vítimas de acidentes de trânsito podem ser indenizadas com as seguintes coberturas:

  • Morte: caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro. Nesse caso, os parentes próximos serão indenizados em R$ 13.500.
  • Invalidez Permanente: caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia a ser indenizada também será de R$ 13.500.
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização de até R$ 2.700.

Importante ressaltar que no caso de os procedimentos médicos sejam efetuados em hospitais públicos, a vítima perde o direito de receber a indenização, visto que não haverá a cobrança de despesas hospitalares.

O DPVAT indeniza qualquer vítima envolvida no acidente, independente de quem seja a culpa do ocorrido. A indenização pode ser solicitada pelo App DPVAT Caixa, disponível para smartphones Android e iOS, e nas agências da Caixa em todo o País.

Fonte: Garagem 360

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