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Eleições

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; entenda

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A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. A regra vale até 48 horas após o segundo turno das eleições. Trata-se da imunidade eleitoral, que entra em vigor, no caso dos eleitores, cinco dias antes da votação, com segundo turno marcado este ano para o próximo domingo (30).

A norma serve também para mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções. Para os candidatos aos cargos eletivos, a imunidade eleitoral está em vigor desde 15 de outubro. No primeiro turno, a imunidade eleitoral vigorou entre os dias 27/9 e 4/10, para eleitores, e entre 17/9 e 4/10 para candidatos.

Entretanto, a imunidade eleitoral não vale para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.

De acordo com o Código Eleitoral, caso haja alguma prisão, o detido deve ser levado à presença de um juiz, que examinará a legalidade da detenção. O magistrado poderá revogar a prisão e responsabilizar a autoridade caso julgue que a detenção é ilegal.

Para a criminalista Larissa Jubé, o intuito da lei é promover a democracia e garantir o exercício do direito ao voto pelo maior número possível de eleitores. Ela explica que a imunidade eleitoral tem por finalidade evitar que o eleitor seja impedido de exercer o direito de votar em razão de prisão ou detenção.

“O principal objetivo dessa garantia é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisões com o fim de afastar candidatos da campanha ou um fato político com repercussão negativa, pois se sabe que as pessoas, muitas vezes, perdem o senso de medida em época eleitoral”, afirma a advogada.

Larissa lembra, no entanto, que o dispositivo legal foi cauteloso ao dispor sobre os casos nos quais a prisão poderá ocorrer, “garantindo, assim, maior segurança aos cidadãos, bem como a regularidade e a legitimidade das eleições para se concretizar o ideal democrático”, completa.

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