Geral
Governo de Rondônia publica Lei nº 5.029 que contempla investimentos para o programa “Criança Protegida”
Com o objetivo de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e o aprimoramento do atendimento, da assistência e da proteção da criança e do adolescente com direitos violados, o Governo de Rondônia publicou a Lei 5029 de 23 de junho de 2021, que vai contemplar o programa “Criança Protegida” com crédito adicional, em favor da unidade orçamentária do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funedca). A Lei foi de autoria do Poder Executivo e sancionada pela Assembleia Legislativa.
O programa foi contemplado com o orçamento de R$ 1.263.939,87 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), que será destinado para a aquisição de veículos, que vão ser distribuídos às prefeituras, para que realizem atendimentos em domicílio das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, inclusive na zona rural. Além disso, o orçamento será destinado para a compra de kits para abastecer os conselhos tutelares, a exemplo de bebedouros, condicionadores de ar e impressoras.
A Política Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo coordenar e acompanhar as políticas públicas, voltadas para a promoção, defesa e proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, bem como, articular e fomentar projetos e programas voltados ao fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares, em âmbito municipal e estadual.
O programa “Criança Protegida” prevê a capacitação de agentes que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas ao fortalecimento do Sistema e ao aprimoramento do atendimento, da assistência e da proteção da criança e do adolescente com direitos violados.
Neste projeto atuam agentes do Sistema de Garantia de Direitos, agentes públicos e da sociedade civil, que trabalham na Rede de Atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), no sistema educacional, na Rede Socioassistencial, nos conselhos tutelares, nos conselhos de direitos, nas polícias militares do batalhão escolar, nas delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, em unidades de acolhimento institucional, na Vara da Infância e Juventude, nas unidades socioeducativas e nas unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de meio aberto.
Fonte: Governo do Estado de Rondônia
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