Saúde
Famílias de baixa renda não podem sofrer corte de energia elétrica até o dia 30 de junho, orienta Procon Rondônia
Mesmo inadimplente, o consumidor de energia elétrica em situação de baixa renda não pode ter o fornecimento cortado até o dia 30 de junho, em consequência do período de pandemia da Covid-19 prolongado desde 2020. O alerta a respeito de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi reiterado pelo Governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) que vem orientando as famílias a respeito de seus direitos, evitando que sejam prejudicadas.
O coordenador estadual do Procon, Ihgor Jean Rêgo, lembrou que a Aneel proibiu na semana passada o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda por falta de pagamento. A medida vale até 30 de junho, podendo ser reavaliada e prorrogada, dependendo da evolução da pandemia no País. Durante o prazo de vigência da resolução, a distribuidora de energia pode suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Até 31 de dezembro de 2021, ela deverá creditar as compensações não pagas aos consumidores.
Segundo a empresa distribuidora de energia em Rondônia, o número de inscritos na tarifa social saltou de 31 mil para 93 mil de 2019 até gora. Em cada 10 beneficiárias, sete são mulheres. A Aneel também proibiu o cancelamento da tarifa social de quem atualmente tem o benefício. A empresa responsável pela distribuição informou que está ciente e cumprindo a medida.
Segundo coordenador do Procon, decisão da Aneel não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, porém, objetiva garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não têm condições de pagar a conta.
“Aquelas famílias em condições de vulnerabilidade social e que se encontrem prejudicadas por eventuais cortes podem procurar a própria empresa distribuidora de energia para reclamar a inclusão em tarifa social”, disse Ihgor Rego.
De sua parte, a empresa informa que o cliente titular pode se cadastrar acessando os canais digitais de atendimento, especialmente por meio de aplicativo de mensagem (69 9 9358-9673), ou ir até uma agência de atendimento para se cadastrar. Para o cadastro o consumidor de apresentar, o CPF e documento de identificação com foto. No caso de indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) e o código da unidade consumidora a ser beneficiada, número de identificação social, ou, no caso de recebimento do benefício de prestação continuada, o número do benefício e o relatório e atestado médico.
Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia
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