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SEM CULTOS: Decreto Municipal mantém igrejas fechadas em Porto Velho

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Divulgado nesta no final da tarde desta quarta-feira (15) o Decreto Municipal 16.629, assinado pelo prefeito de Porto Velho Hildon Chaves, que iniciou o retorno gradual de estabelecimentos comerciais manteve proibido o funcionamento de igrejas, templos e cultos religiosos que levem à aglomeração de pessoas.

Bares, pubs, cinemas, teatros, danceterias e casas noturnas também permanecem com seus alvarás de funcionamento suspensos por tempo indeterminado.

Confira o que diz o Decreto:

Art. 10. Permanecerão suspensos todos os alvarás de funcionamento:

I – cinemas, teatros e bares;

II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de entretenimento congêneres;

III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.

Art. 11. A infração ao disposto neste Decreto ensejará aplicação de multa prevista no art. 466 da Lei nº 53-A de 27 de dezembro de 1972 com redação dada pela Lei Complementar nº 319 de 29 de dezembro de 2008.

Art. 12. A flagrante reincidência em infração ao disposto neste decreto ensejará a suspensão do Alvará de Funciomento do Estabelecimento no período de duração da Pandemia.

Art. 13. Estas medidas poderão ser revistas caso haja mudança no quadro epidemiológico no município de Porto Velho e/ou outro(s) município(s) que possam influenciar este quadro.

Art. 14. Para fins de fiscalização, fica designado o Assessor Chefe de Política Governamental e Institucional como responsável pela organização e centralização das ações, devendo o mesmo interagir com todas as secretarias municipais que tenham quadro de fiscais.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de 15 de abril de 2020.

Fonte.DA REDAÇÃO
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