Geral
MUDANÇA: Contran amplia prazo para renovação da CNH por causa de pandemia
Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no País. Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas (CNH) fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação se evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos.
Pelo Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a quem o Contran é vinculado, disse ainda que a deliberação segue a orientação do presidente Jair Bolsonaro “de facilitar a vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia”.
Com a decisão, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
De acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.
Além disso, estão interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; e os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão para Dirigir (PPD).
-
Polícia6 dias atrás
Cacoal-Mulher que matou morador de rua é presa pela PM logo após o crime
-
Polícia7 dias atrás
“Briga entre Moradores de Rua em Cacoal Resulta em Fatalidade por Facadas”
-
Geral5 dias atrás
Crueldade-Menino de 03 anos encontrado morto na área rural de Cerejeiras estava vivo quando foi jogado em poço
-
Acidentes6 dias atrás
Rolim de Moura- Acidente envolvendo camionete do Idaron é registrado no centro
-
Publicidades6 dias atrás
É hoje no Smart Rondon de Santa Luzia dia S o dia mais barato do mês
-
Economia7 dias atrás
“Bomba-relógio”: Previdência deve apresentar rombo de R$ 326,2 bilhões esse ano e exige nova reforma
-
Publicidades6 dias atrás
Oferta do dia no supermercado Neves de Alto Alegre
-
Economia7 dias atrás
Governo quer usar Dpvat para custear R$ 5,6 bi de emendas vetadas.