Política
Justiça mantém pensão especial a João Cahulla por ter governado Rondônia por apenas nove meses
Na sua luta para manter um privilégio concedido a poucos, o ex-governador de Rondônia, João Aparecido Cahulla, obteve uma vitória na justiça. O desembargador Renato Martins Mimessi, do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar em reclamação impetrada pelo ex-governador e determinou ao Estado de Rondônia e ao Instituto de Previdência dos Servidores que voltem a pagar sua pensão que havia sido suspensa por decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
A suspensão do privilégio no juízo de primeiro grau se deu em decisão interlocutória (não definitiva) em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Rondônia, em que se determinou ao Estado e ao Iperon a suspensão, a partir de setembro de 2019, do pagamento de proventos e pensões aos ex-governadores , entre os quais, João Cahulla, que governou Rondônia por apenas 9 meses.
Cahulla ingressou com reclamação no Tribunal de Justiça alegando que a Corte, em julgamento de mandado de segurança, havia julgado mandado de segurança e, na ocasião, reconheceu o direito liquido e certo dos ex-governadores receberem pensão especial e que a decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública afronta acórdão do próprio tribunal.
Segundo os últimos dados divulgados sobre as pensões especiais, em setembro do ano passado seis ex-governadores de Rondônia recebiam mensalmente R$ 25.322,25 cada um — Humberto da Silva Guedes, Ivo Cassol (PP), João Cahulla, José Bianco, Osvaldo Piana e Valdir Raupp (MDB).
Os gastos do governo estadual com os benefícios somavam, naquela época, R$ 151.933,50 todos os meses.
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