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Justiça manda suspender artigos do decreto do Estado e determina que apenas serviços essenciais podem funcionar
A Justiça Federal determinou, de forma liminar, que apenas atividades essenciais podem funcionar em Rondônia. Com a decisão, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), foram suspensos os artigos do decreto estadual 24.979 que permitiam que as prefeituras definissem a volta de atividades educacionais e serviços não-essenciais a partir desta segunda-feira (4).
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, o governo de Rondônia só pode autorizar o funcionamento das demais atividades e de instituições de ensino com a prévia publicação de razões técnico-científicas que justifiquem as medidas, assim como a previsão dos impactos sobre o sistema de saúde.
A decisão não menciona, não entanto, quais serviços são essenciais, e permite que o Estado elenque atividades além das definidas pelo governo federal, de forma a atender peculiaridades regionais e locais.
O governo de Rondônia ainda não se posicionou sobre a decisão da Justiça.
O que diz a decisão
No documento, o juiz Shamyl Cipriano cita que, como a pandemia está em curso há diversas semanas, era de se esperar que o Estado de Rondônia possuísse estudos, dados atualizados e informações produzidas previamente ao decreto estadual de abertura do comércio. Ele também menciona que em casos de saúde pública deve-se observar os princípios da precaução e da prevenção.
Confira a decisão da Justiça na íntegra
Também é citado que o estado passa por curva vertiginosa de crescimento no número de casos diagnosticados, que passou de 223 em 21 de abril para 654 em 2 de maio.
Outro fator apontado é a previsão de saturação do sistema de saúde, e o fato da região de Porto Velho ser a mais afetada do estado, mas só possuir 35 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de acordo com dados da própria Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).
Segundo o documento, o MPT e o MPF recomendaram no dia 16 de abril que o governo de Rondônia apresentasse estudos que embasassem a liberação de atividades, “contendo evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, bem como que qualquer liberação de atividade seja precedida da análise da Autoridade Sanitária”.
O Estado respondeu que está pautando as medidas por Boletins Epidemiológicos e Notas Técnicas pela Vigilância em Saúde, no entanto, em um desses boletins é relatado que “Rondônia entrou na fase crítica da pandemia pela Covid-19, tendendo para ocorrência exponencial de casos” e “alerta a redobrar os cuidados previamente estabelecidos para evitar um colapso no sistema de saúde”.
Por fim, o juiz alega que apesar do Estado ter decidido pela abertura do comércio, os documentos técnicos federais e estaduais indicam que a medida gera risco generalizado à vida das pessoas.
Fonte.onte: G1 RO –
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