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Herdeiros podem sacar FGTS e PIS/Pasep de familiar falecido, veja como

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Diversos trabalhadores ao longo dos anos em que estão atuando de carteira assinada, acabam acumulando valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do abono salarial do PIS/Pasep. Contudo, com o falecimento desse trabalhador, muitos herdeiros e dependentes não sabem, mas podem ter direito de receber todos os valores vinculados ao trabalho do familiar.

Conforme expresso pelo Código Processual Civil (CPC), os herdeiros podem resgatar todos os valores referentes ao FGTS e do abono salarial do familiar que veio a óbito. O dinheiro ainda pode ser retirado a qualquer momento pelos herdeiros, bastando apenas apresentar alguns documentos.

Se você quer aprender exatamente com fazer para realizar os saques do FGTS e do abono salarial do familiar que tenha vindo a obtido e que de fato é um direito seu, continue acompanhando!

Quem pode receber?

O saque do FGTS e do PIS/Pasep do familiar falecido é expressamente descrito no art. 1º da lei 6.858/80, assim como no art. 666 do Código de Processo Civil (CPC). Onde os valores que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido, devem ser pagos igualmente aos seus dependentes habilitados na Previdência Social.

O saque do FGTS e do abono salarial por parte dos herdeiros é possível por meio do art. 1º da Lei 6858/80, bem como pelo art. 666 do Código de Processo Civil (CPC) que determina que os valores que o trabalhador não resgatou em vida devem ser pagos igualmente aos dependentes habilitados junto Previdência Social.

Segundo o estabelecido nas regras de saque dos benefícios, têm direito aos recursos do trabalhador falecido:

•Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

•Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória);

•Cônjuge;

•Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.

•Caso o trabalhador falecido não tenha dependentes habilitados na Previdência Social, os herdeiros que estejam indicados por alvará judicial podem realizar o saque dos valores independente da abertura ou não de inventário.

Vale lembrar ainda que a Medida Provisória (MP) 946/20 extinguiu o Fundo PIS/Pasep que foi automaticamente enviado para o FGTS. Logo, a partir de junho do ano passado, os saques referentes as cotas do PASEP devem ser solicitadas com o saque do Fundo de Garantia na Caixa Econômica Federal.

Como sacar os valores:

•Caso os herdeiros estejam habilitados junto a previdência, o mesmo precisará apenas se dirigir a agência bancária da Caixa mais próxima para realizar o saque dos valores, entretanto, será necessário apresentar a seguinte documentação:

•Certidão de óbito do titular;

•Documento de identidade do herdeiro ou dependente;

•Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.

•Número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;

•Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;

Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Não estou habilitado, como sacar?

•Se você não está habilitado na previdência, será necessário um alvará judicial que viabilize o acesso aos valores do FGTS e abono salarial do trabalhador falecido.

Para essa condição recomendamos a orientação de um profissional que dará entrada no alvará judicial. O interessado deve ainda apresentar alguns documentos, sendo eles:

•Certidão de óbito;

•Certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS.

Fonte: Redação

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