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Com equilíbrio financeiro e contas em dia, Rondônia obtém nota A nos levantamentos da transparência do Tesouro Nacional
O equilíbrio financeiro e as contas em dia deram ao Estado de Rondônia a confortável primeira posição (Status A) nos levantamentos da Transparência do Tesouro Nacional referentes à capacidade de pagamentos de novos empréstimos. De todas as unidades da Federação Brasileira, esse primeiro lugar é dividido apenas com o Estado do Espírito Santo.
“O controle financeiro e de investimentos é muito bom, porque permite programações a longo prazo”, comentou hoje (15) o coordenador do Tesouro Estadual no âmbito da Secretaria de Finanças (Sefin), Daniel Piedade de Oliveira Soler.
Conforme ele explica, a União presta garantias e contragarantias, se responsabiliza e zela pelo equilíbrio financeiro dos estados. Rotireiramente, ela garante operações de crédito aos estados e entidades da administração indireta dos três níveis de governo. Lembrou Daniel Soler que, atualmente, a CAPAG STN disciplina informações de dados fiscais num só padrão. Seu intuito é apresentar de maneira simples e transparente se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional.
A metodologia do cálculo, dada pela Portaria MF nº 501/2017, é composta por três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. “Do ponto de vista da capacidade de pagamento, analisam-se a dívida consolidada e a receita corrente líquida, que são os indicadores de endividamento”, explicou o coordenador.
“Já no aspecto poupança corrente, vê-se a contenção de despesas e também capacidade do Estado diante de eventuais crises econômicas: enchentes, temporais, entre outras e agora, a motivação de investimentos causada pela covid-19”, ele emenda.
No portal da Transparência do Tesouro Nacional, a Secretaria do Tesouro disponibiliza as informações sobra a tramitação dos pedidos, feitos por Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de contratar operações de crédito internas e externas e conceder garantias. Rondônia teve 88 operações de crédito deferidas.
Os estados devem encaminhar os pedidos ao Ministério da Economia, previamente à contratação, um Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL), nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução do Senado Federal nº 43/2001. A Secretaria do Tesouro analisa o PVL, emitindo um parecer de deferimento, caso o ente se enquadre nos limites e condições legais cuja análise é de sua competência. Essa tramitação é registrada no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, o SADIPEM, disponível neste endereço
SAIBA MAIS
Clique em Operações de Crédito de Estados e Municípios
Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Frank Néry
Secom – Governo de Rondônia
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