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Polícia Civil de Rondônia em virtude da Pandemia suspende atendimento ao público com excessões

Publicado

em

Portaria nº 459 de 05 de abril de 2021

 

O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia, SAMIR FOUAD ABBOUD, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO que a Polícia Judiciária Civil não está entre as prioridades no rol de Instituições da Segurança Pública para a vacinação contra o COVID-19;

 

CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, declarado em 03 de fevereiro de 2020, por meio da Portaria 188 do Ministério da Saúde, conforme Decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas temporárias de prevenção de contágio no âmbito da Polícia Civil do Estado de Rondônia,

 

CONSIDERANDO a classificação de pandemia do Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde – OMS e a avançada disseminação pelo Brasil,

 

CONSIDERANDO a adoção progressiva de medidas restritivas para prevenir e contingenciar qualquer possibilidade de contaminação no âmbito das Unidades de Polícia Civil do Estado;

 

CONSIDERANDO que as atividades de Polícia Judiciária representam funções essenciais e não podem sofrer solução de continuidade.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º REGULAMENTAR, medidas quanto ao funcionamento das unidades policiais no âmbito da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Ficam suspensos o acesso e atendimento ao público, exceto os casos excepcionais e de urgência, como:

 

I. Homicídio e feminicídio;

 

II. Estupro;

 

III. Violência doméstica e contra crianças e adolescentes;

 

IV. Sequestro e cárcere privado;

 

V. Roubo;

 

VI. Furto de veículo;

 

VII. Casos em que possam ocorrer o perecimento da prova, exigindo imediata intervenção policial;

 

VIII. Autos de prisão em flagrante;

 

IX. Remoção de cadáver e perícias médicos-legais;

 

X. Outros a critério da autoridade policial.

 

Parágrafo único. Os casos que não se enquadrarem nos anteriormente descritos deverão ser recusados cabendo ao policial plantonista da unidade informar ao público da utilização da Delegacia Virtual (www.delegaciavirtual.ro.gov.br) hospedada no site da Polícia Civil de Rondônia (www.pc.ro.gov.br), em que poderão ser registrados todos os demais casos, independente da opção de registro, bastando que se comunique o fato, eis que a qualificação jurídica incumbe a Autoridade Policial para a qual for redistribuída a Ocorrência Policial registrada na Delegacia Virtual.

 

Art. 3º Por ocasião do registro nas situações mencionadas,será limitado a entrada de um usuário por vez devendo os demais aguardarem fora da Delegacia, obedecendo as regras de distanciamento social e ao uso obrigatório de máscaras de proteção. 

 

Art. 4º Naquelas unidades onde funcionarem plantões com apresentações de prisões em flagrantes, devem ser orientados os policiais apresentadores da ocorrência que não poderão aglomerar-se por ocasião das oitivas e apresentação das partes, como forma de medida preventiva para impedir a contaminação pessoal para o novo Coronavírus,

 

Art. 5º O Departamento de Flagrantes – DEFLAG atuará exclusivamente na lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito e, com relação aos Termos Circunstanciados de Ocorrência Policial serão lavrados pela Polícia Militar, conforme Decreto n. 21.256 , de 13 de setembro de 2016.

 

 

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se.

 

 Fonte: PC

 

SAMIR FOUAD ABBOUD

 

Delegado Geral de Polícia

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