Política
Governo de Rondônia lança novo decreto com medidas contra o avanço da Covid-19; veja o que pode funcionar
O Decreto entrou em vigor em 30 de março de 2021.
O que pode funcionar segunda a sexta das 6h às 21h
✅Estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% o número de atendimentos presenciais;
✅Bancários, sendo 30% da capacidade do local;
✅Lotéricas e escritórios. sendo 30% da capacidade do local;
✅Templos de qualquer culto, sendo 30% da capacidade do local;
✅Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos, sendo 30% da capacidade do local;
✅Academias com 20% da capacidade do local;
✅Obras pública e privada e serviços de engenharia;
✅Reuniões presenciais poderão ser realizadas com no máximo de 5 pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite;
✅Transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, deverá obedecer a capacidade de até 50%;
✅Atividades de ensino e instrução presenciais dos Órgãos que compõem a Segurança Pública do Estado de Rondônia, com capacidade máxima permitida do espaço de 30%;
✅ Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.
⚠️Supermercados devem manter monitoramento constante, para que somente 1 membro da família entre para realizar as compras;
⚠️ Salões de beleza deverão atender de forma individualizada, sem filas de espera;
O que pode funcionar de segunda a sexta das *21h às 6h
⚠️ Horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos;
✅Entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
✅Entrega de ALIMENTOS somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes;
✅Assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
✅Deslocamento dos profissionais de imprensa;
✅Circulação de pessoas e ambulâncias para atendimento emergencial ou de urgência;
✅Deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, desde que tenha a Declaração constante no Anexo I;
✅Mototáxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção
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