Política
TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.
Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.
A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.
A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Fonte. da Agência Brasil
-
Polícia6 dias atrás
Nova Brasilândia-Urgente, revelado a causa da morte de Julia Fagundes vitima de feminicídio
-
Polícia7 dias atrás
Nova Brasilândia- Tragédia Mulher é encontrada morta na linha 15 e o namorado é o principal suspeito
-
Polícia6 dias atrás
Rolim de Moura- Homem é preso pelo PATAMO após arrombar residência e agredir vitima
-
Polícia4 dias atrás
Nova Brasilândia -Urgente Acusado de matar Julia Fagundes é preso pela Polícia Civil
-
Polícia5 dias atrás
Rolim de Moura- Ladrões audaciosos invadem propriedade rural e furtam café direto do pé
-
Nota de Falecimento7 dias atrás
Prefeitura emite pesar pelo falecimento da servidora da SEMEC Júlia Fagundes vítima do feminicídio em Brasilândia
-
Polícia6 dias atrás
Santa Luzia D” Oeste- Mulher cai em golpe do Pix e perde 300 reais
-
PodCast5 dias atrás
Rolim de Moura- Assunto Online “PodCast” inaugura sua primeira edição e ganha muita proporção, um sucesso