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Ação de Isonomia: Justiça do Trabalho da 14ª Região devolve mais de R$88 milhões aos cofres da União

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Valores referem-se às sobras dos precatórios antigos, não utilizadas, de mais de 126 milhões. Antes da devolução, o Juízo das 2ª Vara do Trabalho reservou 37 milhões para pagamentos ainda pendentes. 
 

Nesta terça-feira, 28 de abril de 2020, foi assinado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO alvará que autoriza o Banco do Brasil a devolver para a União R$ 88.587.395,48 (oitenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).

O documento foi expedido em cumprimento aos despachos de 16 de março de 2020 e 16 de abril de 2020 no processo 2039, tendo como objeto os saldos remanescentes dos quatro primeiros precatórios requisitados no feito, referentes à isonomia dos professores e à multa  dos  técnicos  administrados,  ainda existentes  nas  contas  judiciais.

A determinação do Juízo foi baseada na presunção de pagamento aos beneficiários indicados nesses precatórios, ante a ausência de procura dos valores pelos interessados, nos prazos fixados a partir do despacho judicial de 28 de fevereiro de 2019. Existe a hipótese de que parte do valor seja devida a herdeiros que não se habilitaram no processo, sendo conhecidas as providências do Sintero em localizá-los, inclusive com a divulgação dos nomes dos substituídos na imprensa.

Além dos recursos existentes nos precatórios que estão sendo devolvidos, também foi observado no despacho de 16 de abril de 2020 que ainda há valores disponibilizados para que o Sintero faça os pagamentos. Nesse caso, foi concedido prazo de 60 (sessenta) dias para que os credores se habilitem através do sindicato. No caso de insucesso, os valores serão devolvidos ao juízo.

Para garantir os pagamentos ainda devidos aos beneficiários da ação de isonomia, antes da devolução dos saldos existentes nos precatórios antigos, o Juízo reservou o valor de R$ 37.735.883,46 (trinta e sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), para evitar a expedição de novos precatórios para esse fim, objetivando cumprir os princípios da eficiência e celeridade processuais.

Com a devolução do valor, o Juízo cumpre recomendação contida na última Ata de Correição realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho no ano passado no TRT14, que indicou a necessidade de observância do regramento previsto na Lei n.º 13.463/2017, por se tratar de precatório de responsabilidade da União. Com base nessa lei, eventuais beneficiários atingidos pela devolução do recurso poderão receber o que lhes forem devidos por direito mediante a expedição de um novo precatório ou uma nova RPV, desde que façam prova do crédito.

Comitê de Imprensa 2039  (TRT, AGU, Sintero e MPT)



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