Conecte-se conosco


Geral

CASO DO COMBUSTÍVEL: Tribunal mantém condenação e ex-prefeito está fora das eleições municipais em Parecis

Publicado

em

Por unanimidade, em 19 de dezembro de 2019, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) rejeitaram Embargos de Declaração interpostos pela defesa e mantiveram a condenação do ex-prefeito de Parecis, Marcondes de Carvalho e outros ex-servidores municipais.

O caso remete a 2012, quando Marcondes administrava esse município rondoniense. Ele é acusado de irregularidades em aquisições de combustíveis e peças para manutenção de veículos automotivos na prefeitura desse município.

Inicialmente, de forma global, o TCE condenou o ex-prefeito e os demais ex-servidores à devolução do dinheiro e multa que ultrapassa os R$ 1,2 milhão, o que inclui a atualização monetária desde a época dos fatos (VEJA OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS ABAIXO).

Inconformados, o ex-prefeito e ex-servidores, através de embargos, alegaram que “nem todas as alegações em sede de manifestação preliminar foram levadas em consideração, algo que teria lhes prejudicado, considerando a conclusão de imputação de responsabilidade por dano ao erário débito e/ou multa”.

Contudo, as alegações foram rejeitadas pelos conselheitos: “Diante da inexistência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada por este Tribunal de Contas, não ocorre, portanto, modificação no decisum impugnado, não há que se falar em atribuição de efeitos modificativos. Embargos declaratórios conhecidos e não providos”, afirmaram.

FORA DAS ELEIÇÕES

Apesar de enrolado com a justiça, Marcondes de Carvalho (PSB) goza de certo prestígio na sociedade e é considerado um forte nome para a disputa eleitoral em outubro deste ano em Parecis.

Ele tentou retornar à prefeitura nas eleições de 2016, obteve 1.382 votos, mas foi derrotado nas urnas por Luiz Amaral, que conquistou 1.548 votos.

Porém, com a condenação do TCE, desta vez, Marcondes deve ficar fora do pleito, já que, conforme o artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, que foi editada pela Lei da Ficha Limpa, não poderá ser eleito aquele que foi condenado “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”.

O Rondonia News deixa espaço à disposição das pessoas envolvidas na matéria para eventuais esclarecimentos do caso.

Extra de Rondônia

Publicidade
Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ Lidas da Semana