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Polícia

Delegado regional explica Lei de Abuso de autoridade; presos não poderão mais ter nomes e imagens divulgados

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Se houve um caso de roubo, a sociedade tem que saber que está havendo casos de roubos no município”
  
O delegado regional da Polícia Civil em Vilhena, Fábio Henrique Campos, reuniu a imprensa na manhã desta quinta-feira, 16, para falar sobre o que muda com a Lei de Abuso de Autoridade, que passou a valer a partir do dia 03 de janeiro de 2020.
 
A medida criminaliza o fato de um servidor público expor a imagem de alguém que está detido, considerando que a divulgação pode antecipar a culpa do então investigado. A lei veio para tornar crime o ato de divulgar, sem autorização, a imagem de alguém que esteja sob custódia do Estado. 

Segundo o delegado, a nova medida não impede que a imprensa tenha acesso a informação, ou que narre os fatos. “A regra é que os atos sejam púbicos. O direito público à informação é um princípio constitucional, então, isso a Lei não pode revogar. O que vai se criminalizar, e o que proíbe Lei, é expor dolosamente a imagem de alguém submetido à restrição de liberdade de forma a antecipar a culpa dela”, explicou.
 
O que não está permitido é, como exemplo, expor imagem do suspeito na cela; isso, a partir de então, se torna crime. A imprensa poderá continuar noticiando as ocorrências policiais da cidade, mas, sem citar os nomes de vítimas e autores dos fatos. “Já um princípio do direito público à informação. Então, se houve um caso de roubo, a sociedade tem que saber que está havendo casos de roubos no município”, comentou o delegado.
 
Algumas ocorrências já eram tratadas de forma sigilosa, como em casos de crimes sexuais e violência contra mulher. Nessas situações, entende-se que ao expor o suspeito, a vítima também acaba identificada.
 
Fábio Campos ressaltou que “a Lei de Abuso de Autoridade não acaba com o direito público a informação”.
 

Fonte: Folha do Sul
Autor: Jéssica Chalegra

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