Política
UNIÃO: MJ e Governo de RO criam delegacia de combate a corrupção
Alinhado ao esforço nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Rondônia agora terá uma Delegacia de Combate à Corrupção (Decor). O Estado, junto a outros entres federativos, faz parte da estratégia do MJSP de criação de unidades regionais específicas para atacar esse tipo de crime.
A delegacia de Rondônia vira realidade por força de um projeto de lei ordinária aprovado na Assembleia Legislativa e, conforme publicação no Diário Oficial na data de hoje, sancionado pelo governo estadual nesta sexta-feira (01/11).
As delegacias serão mantidas pela Polícia Civil de cada Estado, operando com sede específica, efetivo pessoal e estrutura de funcionamento. O projeto também prevê capacitação dos agentes policiais das unidades, que atuarão em cooperação com as controladorias estaduais, as Receitas estaduais e os tribunais de Contas estaduais.
Hoje, não existem unidades exclusivas de Polícia Civil para combate a crimes de corrupção, embora seja prerrogativa também da Polícia Civil cuidar desse tema, atualmente mais associado à ação da Polícia Federal e do Ministério Público.
O fortalecimento da articulação com Estados e Municípios é uma das prioridades desenvolvidas pelo ministro Sergio Moro no âmbito do projeto de “Fomento à Criação e Estruturação de Unidades de Combate à Corrupção nas Polícias Civis”.
O combate à corrupção ataca um crime que afeta toda a sociedade, com impactos negativos na Educação, Saúde, Segurança, integridade física, meio ambiente, entre outros.
Segue o trecho do Diário oficial que explica o funcionamento da delegacia (link oficial http://www.diof.ro.gov.br/data/uploads/2019/10/diario-204.1-supl.pdf):
“Seção X –
Da Delegacia de Combate à Corrupção – DECOR
Art. 24. Fica criada na Polícia Civil, a Delegacia de Combate Corrupção – DECOR, unidade orgânica de execução e apoio técnico-operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Estratégia e Inteligência da Polícia Civil, com sede na capital, com circunscrição material fixada nos limites do Estado de Rondônia, com as seguintes atribuições:
I – exercer com exclusividade a função de polícia judiciária e investigativa na apuração de toda e qualquer forma de corrupção; e
II – articular-se diretamente com outras instituições policiais, órgãos e entes públicos da Administração Direta e Indireta, agências e instituições de inteligência, objetivando celebração de acordos e convênios de cooperação, troca de informações, apoio operacional e aperfeiçoamento de métodos e técnicas aplicados no exercício das atividades de polícia judiciária e investigativa relacionadas exclusivamente à Corrupção.
Art. 25. A Delegacia de Combate à Corrupção – DECOR atuará de ofício, bem como por designação, em ocorrências ou inquéritos policiais encaminhados pelo Delegado-Geral do Estado Rondônia.
Parágrafo único. A atuação especial não suplanta e não constitui impedimento ao exercício regular das atribuições cometidas a outros Departamentos, e Unidades Policiais da respectiva circunscrição.”
ASSESSORIA
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